PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIBAÍ

Governo prorroga novamente prazo de liberação de despesas de restos a pagar

 27/08/2015 | FINANÇAS PÚBLICAS

Governo prorroga novamente prazo de liberação de despesas de restos a pagar

O governo federal prorrogou pela segunda vez o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados. O prazo inicial terminaria 30 de junho e depois em 31 de agosto. Agora a nova data limite é 31 de outubro.

O texto do decreto 8507 diz que ”as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas”.

Para as despesas inscritas não processadas em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até o prazo final (31 de outubro), os órgãos de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão requerer a manutenção do empenho com as devidas justificativas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretariado Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de outubro de 2015.

 Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

 O decreto ressalta também que os ministérios que tenham saldos de Restos a Pagar não processados (RAP), inscritos após 31 de dezembro de 2013, referentes a dotações orçamentárias do PAC, deverão informar, até 31 de outubro, às secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.

Considera-se Execução Iniciada, de acordo com o Decreto nº 93.872 (§ 4º do art. 68): nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.

Os restos a pagar (RAP) não processadas são as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas até 31 de dezembro. A prorrogação do prazo beneficia estados e municípios que ainda não deram início à execução dos recursos federais recebidos em anos anteriores.