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UIBAÍ

Câmara aprova criação de Política Nacional de Irrigação

 29/06/2012 | POLÍTICA

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que institui uma nova Política Nacional de Irrigação para o País. A política tem como objetivo incentivar a ampliação da área irrigada e aumentar a produtividade agrícola. Entre os incentivos criados está a ampliação dos descontos nas tarifas de energia elétrica cobradas em atividades de irrigação. A proposta também cria o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 6381/05, do Senado. Por ter sido alterado na Câmara, o texto será analisado novamente pela Casa de origem.

Incentivos fiscais
A proposta prevê a concessão de incentivos fiscais para planos e projetos públicos e privados de irrigação, que deverão ter bases sustentáveis e estar em consonância com os planos de recursos hídricos. Pela política, a concessão desses incentivos deverá priorizar regiões com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico, assim como as consideradas estratégicas para o desenvolvimento regional.

A proposta também privilegia o acesso ao crédito rural destinado à aquisição de equipamentos de irrigação e estimula a contratação de seguro rural por agricultores que pratiquem agricultura irrigada. Fica também estabelecido que poderá ser conferido tratamento prioritário aos agricultores familiares e pequenos, tanto em incentivos fiscais quanto no acesso ao crédito rural e à contratação de seguro rural.

Energia elétrica
Afonso Hamm decidiu acolher emenda do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE) para permitir a ampliação em até 40 horas semanais do período de cobrança de tarifas diferenciadas de energia elétrica para a irrigação.

Atualmente, os descontos especiais aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na classe rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, já são concedidos a quem comprove atividade de irrigação e aquicultura, mas estão limitados a um período diário contínuo de 8h30m, garantido o horário compreendido entre 21h30 e 6h do dia seguinte.

De acordo com o substitutivo aprovado, concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão acordar a ampliação do desconto, conforme políticas estaduais de incentivo à irrigação e à aquicultura, desde que o custeio desse desconto adicional não seja compensado por meio de repasse ou de qualquer encargo incidente sobre as tarifas de energia elétrica.

“Garantimos e ampliamos a tarifa verde diferenciada, concedida aos agricultores que utilizam energia elétrica para irrigação no período da noite e madrugada”, disse Hamm, para quem a proposta elimina limitações que a Lei de Irrigação em vigor (6.662/79) impõe à agricultura irrigada.

Por fim, o texto aprovado acrescenta a possibilidade de prioridade para a pesquisa e a transferência de tecnologia para a agricultura irrigada, assim como para o estímulo aos cursos de educação superior e tecnológica nessa área.